Quanto às prerrogativas de receber autos e encaminhar ao Ministério Público (MP) e Defensoria, o Sindicato afirma a dificuldade de levar os processos até o MP e ressaltam a importância de se viabilizar um servidor para fazer esses serviços e para atender casos de cumprimento de alvará em comarcas do Estado, defendendo a tese de que o pleito é para que os Oficiais de Justiça não exerçam funções adicionais.
Com relação ao cumprimento de alvarás e mandados destinados aos presídios e centros de internação sócio-educativo, o sindicato requer que os oficiais de justiça protocolem os alvarás de soltura, mandados de prisão preventiva e intimação penal junto ao setor penal que existente nos presídios. Ainda quanto ao setor penal, é cobrado que informações prévia sejam enviadas via sistema eletrônico, sendo estas os dados do preso, a qualificação, o número do alvará, o nome do Juiz que deferiu a sentença, a vara e o número do processo afim de agilizar o trâmite.
Além destes apontamentos o Sindojus expõe fatores base para o cotidiano dos Oficiais de Justiça, mas que passam por dificuldade. Casos como Cumprimento de internação ao réu preso, onde são responsabilizados pelo transporte de pacientes psiquiátricos, elaboração de rotina frente à CGJ e Secretária de Direitos Humanos Cidadania e Justiça, casos de necessidade de reforço policial em casos de cumprimento de mandados, requer ainda, folgas compensatórias contrapondo plantões diurnos e noturnos, e não atribuição de processos às cargas dos oficias que estejam de férias.
Eder Gomes de Moura - Presidente do Sindojus-MT